Ontem (19/12), a Desembargadora do Trabalho IDA SELENE DUARTE CORREA BRAGA, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhares em Supermercados de Belém, garantindo que seja mantido a jornada de trabalho das 42hs semanais e proibindo o labor dos trabalhadores aos domingos e feriados, decisão garantida enquanto a ausência de acordo coletivo firmado ou ocorrer a decisão do julgamento do Dissídio coletivo do Trabalho que está em tramite no Supremo Tribunal do Trabalho.
O sindicato patronal já está sendo notificado, assim como as empresas que são representadas por eles.
Foi fixado multa de R$ 5.000,00 por trabalhador para a empresa que descumprir a decisão.
A decisão pode ser acessada através do link: